O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (27/11), opinou pela rejeição
das contas da Prefeitura de Serrinha, na administração
de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de
2011, por considerá-las irregulares, em razão da
reincidência na extrapolação do limite para
despesa total com pessoal, pelo terceiro ano consecutivo.
A
relatoria imputou multa no valor de R$ 54 mil ao gestor, equivalente
a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de eliminar
o percentual excedente com
pessoal dentro do prazo estabelecido, e outra no importe de R$ 4 mil
pelas demais irregularidades contidas no parecer e não
descaracterizadas oportunamente. Ainda cabe recurso da decisão.
No
exercício em análise, as despesas com pessoal
alcançaram o percentual de 56,90%
da
receita corrente líquida, ultrapassando
o
limite de 54% definido na Lei Complementar nº 101/00,
repercutindo negativamente no mérito das contas. Em 2009, os
referidos gastos alcançaram 57,75% e, no ano de 2010, as
despesa com pessoal mais uma vez extrapolaram o limite legal,
atingindo 62,48%.
O balanço
orçamentário apurou que a receita municipal arrecadada
foi a quantia de R$ 87.193.019,52 e a despesa efetuada importou em R$
95.422.350,55, resultando em déficit orçamentário
de R$ 8.229.331,03, devendo a Administração observar o
princípio do equilíbrio orçamentário e
adequar as despesas à arrecadação do Município.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Serrinha. (O voto ficará
disponível após conferência).
FONTE: http://www.tcm.ba.gov.br
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