O Sindicato dos
Servidores Público do Município (SINDISERP) resolveu impetrar um mandato
de Segurança contra a Prefeitura de Inhambupe por atraso de salários dos
Servidores públicos Municipais. A algum tempo a Prefeitura não efetua o
pagamento dos servidores no período certo, mesmo com as insistentes
notificações feitas pelo Sindicato e endereçadas ao Prefeito Benoni Leys.
Com isso, instaurou-se na cidade, principalmente, entre os servidores públicos municipais um clima de medo, pois, se quando, teoricamente, não havia necessidade de contenção de despesas o Município já atrasava o pagamento dos vencimentos, certamente, atrasará sob essas circunstâncias.
O atraso no pagamento dos vencimentos ofende o artigo 7º da CF/88. De mais a mais, os salários são créditos de natureza alimentar, que prevalecem outros créditos, razão pela qual nenhum motivo pode justificar o não pagamento do salário do funcionalismo, vez que a própria Constituição Federal confere proteção aos créditos alimentares.
O objetivo do SINDISERP é que a
Justiça conceda a Segurança e determine que o Município efetue o pagamento até
o dia 10 do corrente mês, cumprindo assim o Artigos 6 da lei Orgânica do
Município que diz: O Regime
Jurídico único para todos os servidores municipais
será estabelecido através de lei, em estatuto próprio que disporá
sobre direitos, deveres e regime disciplinar, assegurados os direitos
adquiridos.
§ 2º - Aplicam-se aos servidores
municipais os seguintes direitos:
III - O reconhecimento de seus
vencimentos até o dia 10 dos mês subsequente
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