“O Nono Mandamento”
“Não serás testemunha falsa contra o teu próximo” (Êx 20.16).
Teor e Aplicação do Mandamento
Seu propósito: visto que Deus, que é a verdade, abomina a mentira, entre nós se deve cultivar a verdade sem dissimulação. Portanto, a suma é esta: que não prejudiquemos o nome de alguém ou com calúnias e incriminações falsas, ou mentindo façamos dano a seu patrimônio; enfim, não façamos mal a quem quer que seja, pelo desenfreamento da maledicência e da mordacidade. A esta proibição está ligada a injunção a que prestemos a cada um, até onde forviável, fiel assistência na afirmação da verdade, para que se proteja a integridade tanto deseu nome, quanto de suas coisas. É como se o Senhor quisesse expressar o sentido de seu mandamento nestas palavras: “Não darás guarida a palavra mentirosa, nem unirás tua mão para que, com o ímpio, pronuncies falso testemunho” (Êx 23.1). De igual modo: “Distanciar-te-ás da falsidade” (Êx 23.7). Em outro lugar, também, nos adverte contra a mentira não só neste aspecto, dizendo que não sejamos detratores e difamadores no meio do povo (Lv 19.16), mas nem mesmo engane alguém a seu irmão (Lv 19.11), pois acautela contra um e outro em mandamentos específicos. Com efeito, não há dúvida de que, como nos mandamentos precedentes Deus reprimiu a maldade, a impudência, a avareza, assim aqui reprime a falsidade, da qual são duas as facetas, as quais já assinalamos anteriormente. Pois, ou ofendemos a reputação do próximo pela malignidade e pela perversidade de difamar, ou, mentindo, às vezes até injuriando, o privamos dos proventos. [...] Ora, se mais precioso do que quaisquer tesouros é o bom nome (Pv 22.1), com detrimento nada menor é um homem despojado da integridade do nome do que de suas riquezas. Mas, ao pilhar-se-lhe o patrimônio, por vezes não se alcança menos pelo falso testemunho do que pela rapacidade das mãos. (João Calvino, 1509-1564).
Nenhum comentário:
Postar um comentário