Veja porque o Tribuna de Contas rejeitou as contas de Benoni do PT - Se Liga na Informação





Veja porque o Tribuna de Contas rejeitou as contas de Benoni do PT

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19/11/2009 - 09:24


TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE INHAMBUPE, 

GESTÃO BENONI EDUARD


Benoni Eduard Leys

As contas do ex-prefeito de Inhambupe, Benoni Eduard Leys, relativas
ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, em sessão realizada na última quarta-feira (18/11). Em
razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria
imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 6 mil e outra de R$
25.200,00, além de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos
próprios, de R$ 47.151,35, por valores pagos a maior a secretários
municipais. Cabe recurso da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do
movimento contábil, financeiro e patrimonial, ao longo do exercício,
foi promovido pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo que,
após os devidos exames, notificou o ex-gestor com vistas a apresentar
justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas.

Os relatórios e pronunciamentos técnicos apresentaram as seguintes
irregularidades: abertura de créditos suplementares sem prévia
autorização legislativa, ocorrência de 52 casos de empenhos, 503 de
liquidações e 192 pagamentos irregulares da despesa, ausência de
licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos
licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, gastos
imoderados com locação de veículos, entre outras.

A administração municipal não cumpriu a norma do artigo 22 da Lei
Federal 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser
aplicados na remuneração de profissionais do magistério, sendo que no
exercício houve aplicação de R$ 5.633.265,32, atingindo o percentual
de apenas 57,94% da receita do fundo. A despesa com pessoal, no total
de R$ 15.963.276,44, equivalente a 54,69% da receita corrente líquida,
R$ 29.692.247,02, ultrapassou o limite estabelecido no art. 20, inciso
III, alínea b, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 54% da
receita do município. E foram transferidos ao Poder Legislativo, a
título de duodécimos, valores no montante de R$ 1.196.493,59, superior
ao valor limite, orçado para a Câmara Municipal, deixando de cumprir,
assim, as prescrições contidas no artigo 29-A da Constituição Federal.

Informações:  SCM 3100

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