Então
senhor gestor, se tem responsabilidades com os munícipes e em especial com a
educação em Inhambupe, é chegada a hora de sentar com a categoria e cumprir a
nossa pauta de reivindicações e somente assim tiraremos o LUTO. Até a data
presente estamos de Luto, por tudo que vivenciamos na sua gestão. Como educadora,
passei um ano na Escola Ponte Real, 2013 escrevendo no papel metro por que na
sala do 7º ano em 2013 não tinha quadro negro. Como professora na Escola
Municipal Ponte Real testemunhei a falta da merenda, do material didático e do
transporte escolar durante os anos de sua gestão. Testemunhei e registrei em
diários de classes a falta dos transportes escolar e descumprimento dos 200 dias
letivos, conforme prevê a LDB. Como professora tive meu décimo terceiro pago
com atraso, sendo a primeira parcela paga em 20 de dezembro e a segunda parcela
paga em 30 de dezembro, descumprindo a Lei. Mais curiosamente recebi contra
cheque que afirma que o décimo terceiro foi pago em novembro, a primeira parcela.
Alguém recebeu a primeira parcela em novembro? O gestor pode explicar tal ato?
Como professora venho recebendo meus proventos com atrasos , chegando o cúmulo
de receber o mês de dezembro , em 30 de janeiro . É assim que tem compromisso
com os munícipes? Iniciámos 2016 com uma vasta pauta de reivindicação e
mostrando o descontentamento da classe com a sua gestão e com quem assume a
pasta da educação. Fomos de preto e com faixa para a jornada pedagógica para
claramente afirmar o nosso descontentamento. Iniciamos o ano letivo de 2016 com
as escolas sem material suficiente para as atividades, a rede física das
escolas em péssimas condições de trabalho, com banheiros quebrados, vasos sanitários
sem descargas, laboratório de informática sem condições de uso, com o forro que
ameaça cair, transporte escolar funcionando precariamente. Professores concluíram
suas faculdades e não tiveram seus níveis reconhecidos; Professores se
qualificaram e seus títulos até hoje não foram reconhecidos, O professor do
fundamental I não recebe regência; O retroativo do piso em 2015 não recebemos
até a data dessa publicação. Já existem registros nos diários de classes de
alunos que não fizeram atividade avaliativa por que não teve o transporte para
vir à escola. O piso salarial do professor é lei e tem data prevista para ser cumprida,
janeiro de 2016. Na lei não possibilita ao gestor intrepretar de sua forma e simplesmente
conceder ao professor classes A; B e C e ainda retirar os direitos já
adquiridos desses professores. O último decreto com 16 aulas para o diurno e 18
aulas para o noturno fere uma lei federal, que assegura dois terços em sala de
aula e um terço para reserva de carga horária. Gostaria que o senhor gestor
citasse um estado ou uma cidade do Brasil com essa organização de jornada de trabalho.
Por que no estado da Bahia são 13 aulas e mais um terço para reserva de carga horária.
Agora eu pergunto, será que o país todo está errado e só Inhambupe, no último
ano de Gestão está correto? Lembrando, faltam 7 meses . Nós profissionais da
educação queremos educação de qualidade, com condições dignas de trabalho e
remuneração de acordo aos serviços prestados. Somos pais e mães de famílias e muitos
de nós têm filhos estudando nas escolas municipais. Por essas razões senhor
gestor é que a nossa greve é legal.
Nildete Luz
Atenção
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