Procuradoria pede que Temer volte a ser preso - Se Liga na Informação





Ministério Público Federal no Rio apresentou recurso contra decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que soltou ex-presidente, ex-ministro Moreira Franco e outros detidos na Operação Descontaminação

Temer chega a sua residência no Alto de Pinheiros, após ser liberado da cadeia da Lava Jato. Foto: Alex Silva/ESTADÃO
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2.ª Região ressaltou que ‘as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados’. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, ‘caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico’. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de “colarinho branco”, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2.ª Região.
A Procuradoria afirma que ‘refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2a Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2’.
“Os recursos foram protocolados hoje (1.º/4) e serão julgados na 1a Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”, explica o Ministério Público Federal.
A Procuradoria afirma que são ‘equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1a instância (“exagero na narração”), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos’. “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1.ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.
“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MORAES PITOMBO, DEFENSOR DE MOREIRA FRANCO
O criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, defensor do ex-pministro Moreira Franco, declarou. “A defesa de Wellington Moreira Franco vem esclarecer que vê com naturalidade o recurso do Ministério Público Federal, não obstante não encontre uma linha daquela petição que possa concordar.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER
A decisão que concedeu liminar para determinar a libertação de Michel Temer é sólida, consistente e amparada no Direito. O agravo interposto pelo MPF não trouxe nenhum elemento idôneo capaz de justificar a alteração daquela decisão do Desembargador Federal Ivan Athié. Por isso, o que se espera é que a Turma Especializada do TRF-2 conceda a ordem e torne definitiva a liminar, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS MAURÍCIO SILVA LEITE E CRISTIANO BENZOTA, DEFENSORES DO CORONEL LIMA
“A defesa do sr. João Baptista Lima Filho, exercida pelos advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, informou que ainda não teve acesso ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que a decisão que restituiu a liberdade ao sr. Lima e irretocável e cumpriu rigorosamente o que prevê a Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão.”

Fonte: Estadão

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