Candidato a prefeito de Inhambupe realiza propaganda antecipada e irregular no Facebook.
O candidato a prefeito de Inhambupe, Ademar Simões (MDB), infringiu a legislação eleitoral ao publicar vídeo convidando para a sua convenção partidária, além de transmitir a mesma pela internet.
Segundo o Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, a chapa encabeçada por Ademar não respeitou o art. 36, § 1º da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda intrapartidária através de rádio, de televisão e de outdoor. Como o meio utilizado foi o Facebook, houve a equiparação com os meios de comunicação já citados.
Para o MPE, a atitude de Ademar Simões ao convidar para assistir à live violou a legislação eleitoral, porque a mensagem veiculada tinha o claro propósito de repercutir e obter votos e eleitores antecipadamente, “desequilibrando a disputa com os demais candidatos” e “ferindo, assim, a lisura do processo eleitoral”.
Desse modo, o MPE requereu à Justiça Eleitoral em 15/09/2020, a concessão de liminar para que o candidato Ademar Simões (MDB) retirasse as propagandas do seu perfil no Facebook. A Justiça Eleitoral, por sua vez, entendeu que houve descumprimento da lei, e impôs multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00, para caso de descumprimento.
Essa atitude da campanha de Ademar vai de encontro ao que o mesmo fala em seus discursos, durante os quais repete incansavelmente que todos os candidatos devem seguir o que determina a lei.
Informações David Gouveia
Nenhum comentário:
Postar um comentário