STF suspende julgamento de portaria que proíbe demissão de não vacinados - Se Liga na Informação





STF suspende julgamento de portaria que proíbe demissão de não vacinados

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 Ministro Nunes Marques pediu destaque, reiniciando análise; julgamento estava 4 a 0 para derrubar portaria.


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kássio Nunes Marques interrompeu na tarde desta quinta-feira (2) o julgamento virtual que analisa a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de quem não tiver se vacinado contra a Covid-19.
 

Até então, o placar estava 4 a 0 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a portaria. Nunes Marques fez um pedido de destaque para que o caso seja analisado presencialmente no plenário do STF.
 

Agora, cabe ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a votação presencial da matéria. Caso o julgamento não seja agendado até o dia 17, ficará para 2022, uma vez que o STF vai entrar em recesso.
 

Barroso e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lucia consideraram a proibição de demissão de não-vacinados como inconstitucional.
 

ENTENDA O CASO
 

No último dia 1º, o Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proibia que as empresas dispensassem funcionários que não comprovassem a imunização contra o novo coronavírus. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é "discriminatória". "A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão", disse Onyx em vídeo exaltando a portaria.
 

Na decisão que suspendeu a portaria, Barroso diz que não há comparação possível entre a vacinação contra Covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", diz.
 

O magistrado falou, porém, que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com "moderação e proporcionalidade".


Fonte: Bahia Notícias 

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