Ao justificar a proposição, o parlamentar ressalta que o IPVA constitui uma importante fonte de receita do Estado, mas a vinculação do pagamento da taxa de licenciamento de veículos automotores ao referido tributo configura “uma coerção ao contribuinte”.
“Em que pese a importância social da arrecadação do referido imposto, a estrutura da administração pública estadual, encarregada da cobrança dos impostos, não pode confundir-se com confisco do patrimônio do contribuinte. É de suma importância salientar que a taxa de licenciamento de veículos automotores se trata de um tributo vinculado, uma vez que se faz necessária uma contraprestação específica por parte do Estado”, argumentou.
Já o IPVA, continuou o parlamentar, trata-se de um imposto que está limitado ao princípio constitucional da vedação ao confisco. “Isto posto, a vinculação do pagamento da taxa de licenciamento ao pagamento do IPVA coage o contribuinte ao pagamento do referido imposto, sob pena de confisco do bem objeto do fato gerador do imposto”, afirmou.
O autor da proposição ainda frisou que é função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado no intuito de fazer frente às obrigações impostas pela população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis para assegurar o efetivo cumprimento dos preceitos constitucionais.
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