Diretor de Kassab compra 106 imóveis em 7 anos | Jornal Correio do Brasil - Se Liga na Informação





Diretor de Kassab compra 106 imóveis em 7 anos | Jornal Correio do Brasil

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Diretor de Kassab compra 106 imóveis em 7 anos | Jornal Correio do Brasil


O diretor responsável pela aprovação de empreendimentos imobiliários de São Paulo durante a maior parte da gestão do prefeito Gilberto Kassab (PSD) adquiriu 106 imóveis nos poucos mais de sete anos em que esteve no cargo. É o que informa a reportagem de Evandro Spinelli e Rogério Pagnan no vídeo abaixo.
Com renda mensal declarada de R$ 20 mil, entre rendimentos de aluguéis e salário bruto na prefeitura de R$ 9.400 (incluindo uma aposentadoria), Hussain Aref Saab, 67, acumulou, de 2005 até este ano, patrimônio superior a R$ 50 milhões. São pelo men­­­os 118 imóveis incluindo 24 vagas de garagem extras.
A explosão patrimonial de Aref, como é conhecido, foi identificada pela Folha em levantamento feito nos últimos 45 dias em cartórios da Grande São Paulo, do litoral e parte do interior do Estado.
Entre seus imóveis há, por exemplo, meia dúzia de apartamentos num prédio com vista para o Parque Ibirapuera. Esses imóveis estão estimados, no total, em R$ 4 milhões.
Na justiça
A juíza Maricy Naraldi, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, negou em 22 de maio o pedido da defesa de Hussain Aref Saab, de 68 anos, para anular a investigação movida pela Corregedoria do Município de São Paulo contra seu cliente. Aref é suspeito de enriquecimento ilícito. Ele e outros quatro funcionários da Secretaria Municipal da Habitação estão sob investigação do órgão da Prefeitura e do Ministério Público Estadual.
O mandado de segurança impetrado pelos advogados Sebastião Boto de Barros e Sérgio Rabello Tann Renault argumentava que uma denúncia anônima não pode ter validade jurídica. Os advogados pediam a anulação de todos os depoimentos prestados à Corregedoria e a falta de validade dos documentos apreendidos no departamento que era comandado por Aref
A juíza considerou válida a denúncia anônima e manteve o andamento da investigação. “A denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação. Eventual nulidade do processo administrativo exige a respectiva comprovação do prejuízo sofrido, o que não restou configurado”.
Os advogados pretendem apresentar um novo pedido de anulação.

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