O ex Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Acajutiba, COSME DANTAS DE SOUZA, foi condenado na Ação Penal Publica (Processo nº 480-48.2012.6.05.0021) movida pelo Ministério Publico da 021ª Zona Eleitoral de Esplanada/BA.
A Ação foi julgada procedente pela Juíza Eleitoral da 021ªZE, com base na pratica do delito previsto no art. 348,§ 1º do Código Eleitoral.
Ficou claro na Ação que o réu COSME DANTAS DE SOUZA agiu na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Acajutiba para perpetuar o crime, não restando duvidas acerca da autoria e materialidade delitiva, estando suficientemente demonstrado nos autos que o denunciado foi o autor da falsificação ideológica do documento publico em questão, qual seja: o Decreto Legislativo nº 02/2012, publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Acajutiba em 11/07/2012, dando referencia a desaprovação das contas de 2004 do gestor Jose Luiz Mendes Brito.
Segue anexo copia da sentença do Processo nº 480-48.2012.6.05.0021 movida pelo ministério Publico Eleitoral da 021ª Zona em denuncia feita contra o ex Vereador e Presidente da Câmara de Acajutiba, o Sr. COSME DANTAS DE SOUZA. Ao acusado cabe o direito de recorrer em liberdade.




Fonte: TRE-Ba
A Ação foi julgada procedente pela Juíza Eleitoral da 021ªZE, com base na pratica do delito previsto no art. 348,§ 1º do Código Eleitoral.
Ficou claro na Ação que o réu COSME DANTAS DE SOUZA agiu na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Acajutiba para perpetuar o crime, não restando duvidas acerca da autoria e materialidade delitiva, estando suficientemente demonstrado nos autos que o denunciado foi o autor da falsificação ideológica do documento publico em questão, qual seja: o Decreto Legislativo nº 02/2012, publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Acajutiba em 11/07/2012, dando referencia a desaprovação das contas de 2004 do gestor Jose Luiz Mendes Brito.
Segue anexo copia da sentença do Processo nº 480-48.2012.6.05.0021 movida pelo ministério Publico Eleitoral da 021ª Zona em denuncia feita contra o ex Vereador e Presidente da Câmara de Acajutiba, o Sr. COSME DANTAS DE SOUZA. Ao acusado cabe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TRE-Ba
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