Apesar de advertido, o prefeito não cuidou de reduzir as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF, tendo em vista que o dispêndio no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 35.883.766,47, correspondendo a 65,64% da receita corrente líquida de R$ 54.670.178,91, com agravante de, no 2º e 3º quadrimestres de 2014, o comprometimento da despesa total com pessoal ter sido da ordem de 61,38% e 62,72%, respectivamente, mantendo-se, portanto, significativamente acima do índice de 54%, o que provocou a rejeição das contas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM

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