Ministro também determinou o sigilo das interceptações telefônicas do ex-presidente
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| O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - ANDRE COELHO / Agência O Globo 17/03/2016 |
BRASÍLIA – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira que o juiz federal Sérgio
Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância, envie para o tribunal as
investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também
decretou o sigilo das interceptações telefônicas que foram divulgadas por Moro
na semana passada. Os diálogos eram de Lula com diversos interlocutores –
inclusive a presidente Dilma Rousseff. O ministro deu prazo de dez dias para
Moro enviar informações ao STF sobre a divulgação dos áudios.
A decisão foi tomada a pedido do
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Na ação, o governo questionou a
legalidade da decisão de Moro de divulgar as conversas. Segundo a AGU, como
Dilma aparece nos diálogos e ela tem direito ao foro privilegiado, apenas o STF
poderia decidir o que fazer com as interceptações. Teori concordou com a tese e
acrescentou que o tema de vários diálogos divulgados não tinham qualquer
relação direta com a investigação contra Lula.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das
conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm
relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa,
que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a
invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas
dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus
interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e
privacidade˜, escreveu o ministro.
Teori explicou que o STF terá de decidir o que
fazer com os áudios envolvendo a presidente Dilma. E que, como o STF não teve
acesso aos áudios ou às investigações antes da divulgação, há suspeita de que
houve violação de competência por parte de Moro – ou seja, ele tomou uma
decisão que estava fora de seu alcance. O tribunal também decidirá se as
gravações foram legais ou não. Em caso negativo, o uso das escutas em qualquer
investigação poderá ficar inviabilizado. A decisão de Teori não inviabiliza a
decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira, que suspendeu
a posse de Lula na chefia da Casa Civil.
Na decisão, Teori explicou que o Ministério
Público fez o pedido das escutas contra o ex-presidente no dia 17 de fevereiro.
Dois dias depois, Moro deferiu as interceptações telefônicas. Em datas
seguintes houve a ampliação das escutas “a um sem número de ramais telefônicos”
– o que, segundo Teori, tornou “praticamente impossível o controle” das
interceptações.
O ministro decidiu decretar o sigilo das
conversas porque, segundo ele, Moro “era reconhecidamente incompetente para a
causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com
prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República”. Ou seja, a
decisão de divulgar ou não caberia apenas ao STF. Teori também ponderou que a
divulgação dos áudios “feriu direito fundamental à garantia de sigilo”,
expresso na Constituição Federal. Segundo o ministro, a escuta de conversas
telefônicas só pode ser feita em situações excepcionais.
Em crítica ao trabalho de Moro, o ministro
também disse que o conteúdo das conversas teve o sigilo levantado “sem nenhuma
das cautelas exigidas em lei”. Teori esclareceu que, na decisão, não estava
julgando se as interceptações telefônicas realizadas foram ou não legais. “O
que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como
ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada
à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um
contraditório mínimo”, escreveu o ministro.
Fonte: O Globo

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