Justiça determina que 50% dos servidores da Educação de Inhambupe retornem ao trabalho - Se Liga na Informação





Justiça determina que 50% dos servidores da Educação de Inhambupe retornem ao trabalho

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Trata-se de Ação Cível Originária manejada pelo Município de Inhambupe pleiteando a declaração de ilegalidade de movimento grevista deflagrado pelo Réu, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Núcleo de Inhambupe – APLB
Forte nessas razões, CONCEDO PARCIALMENTE A PROVIDÊNCIA ACAUTELATÓRIA para fim de determinar que o Sindicato réu assegure o comparecimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de servidores nas escolas municipais, tudo sob pena de multa-diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, até pronunciamento definitivo desta Corte. Determino, ainda, que seja citado o Réu para responder aos fls. termos da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de Maio de 2016.

Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
Relatora

VEJA NA ÍNTEGRA TODA DECISÃO JUDICIAL:





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