CONVITE
Com o objetivo de promover
a participação da pessoa com deficiência e da população inhambupense, A
COMISSÂO ORGANIZADORA responsável pela organização do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Inhambupe –BA, no uso de
suas atribuições, torna público e convida a todos os cidadãos e
Entidades que trabalham na defesa dos
direitos das pessoas com deficiência, interessados a participar da conferencia
onde ocorrerá o processo eleitoral de formação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Inhambupe para o biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei
Municipal nº 17 de 19 de dezembro de 2013, que “Institui a Política
Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”.
Data: 25 de Maio de 2016
Local: Centro de
Convenções
Horário: 08: 30 as 11:30
horas
Maria Terezinha Batista
Lima
Presidente da Comissão
VEJA O EDITAL NA ÍNTEGRA
REEDIÇAÕ DO EDITAL Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2016
Edital de
prorrogação do prazo de
Inscrição
dos Cidadãos e Entidades
da Sociedade
Civil para Eleição do
Conselho
Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
de
Inhambupe Biênio 2016/2018.
A Secretaria Municipal de
Assistência Social de Inhambupe, no uso de suas atribuições, torna público e
convoca a todos os cidadãos e Entidades
que trabalham na defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
interessados a participar da conferencia onde ocorrerá o processo eleitoral de
formação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de
Inhambupe para o biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 17
de 19 de dezembro de 2013, que “Institui a Política Municipal de Inclusão da
Pessoa com Deficiência e dá outras providências”.
1. Das Disposições Preliminares:
a)
Composição do Conselho:
I - 01 representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01 representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 representante da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV- 01 representante da
Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Públicos
V- 01 representante da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
VI- 01 representante da
Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer.
VII – 06 representantes da
Sociedade Civil: Entidades, cidadãos que trabalham na defesa dos direitos das
pessoas com deficiência e usuários da política de defesa dos direitos da pessoa
com deficiência, eleitos no presente foro.
Parágrafo
único:
Para cada conselheiro titular haverá um suplente, considerando – se – eleitos
(as) os (as) seis candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo os (as)
demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número seis (06).
b) Os representantes
governamentais serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de
acordo com o artigo 16, inciso I, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 17 de 19 de
dezembro de 2013.
c) A função de membro do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será considerada relevante
atividade pública, vedada a sua remuneração e sem vínculo empregatício com a Prefeitura
Municipal de Inhambupe.
2. Da
Comissão Eleitoral:
a) Fica criada a Comissão
Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência com a
finalidade de organizar o 1º processo de escolha dos representantes
da Sociedade Civil que integrarão o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como adotar as
providencias necessárias à instalação e funcionamento do referido conselho.
b) A Comissão criada por
este edital tem a seguinte composição:
I – Maria Terezinha
Batista Lima – Assistente Administrativo da Casa dos Conselhos;
II – Rosemeire da Silva
Santos – Coordenadora de Educação Especial
III – Andréa Pereira Lima
– Advogada do CREAS
c) A referida comissão será
presidida pela senhora Maria Terezinha Batista Lima e deverá concluir o
processo de composição e instalação do CMDPCD no prazo de 60 (sessentas) dias,
a contar da vigência deste Edital, e será desfeita depois de finalizado o
processo.
3. Do
Processo Eleitoral:
a) Os candidatos da
Sociedade Civil deverão se inscrever em formulário próprio, até o dia 24 de
maio de 2016, no horário de 08:00 às 14:00, na Casa dos Conselhos, à Rua Quintiliano
Silva, nº 204 – Centro Inhambupe - Ba, apresentando a Carteira de Identidade,
CPF e comprovante de endereço no município de Inhambupe.
b) Os candidatos das
entidades (sociedade civil pessoa jurídica) deverão apresentar seus documentos
pessoais e cópias dos seguintes documentos da entidade: Ata de fundação;
estatuto e alterações; CNPJ; ata de eleição da atual diretoria; requerimento de
inscrição fornecida pela Comissão eleitoral; autorização do presidente da
entidade, credenciando seu representante.
c) O candidato a
representante da Sociedade Civil (pessoa física) deverá declarar de próprio punho
ser usuário das políticas públicas de defesa dos direitos da pessoa com
deficiência, ou cidadãos que trabalhem na defesa dos direitos da pessoa com
deficiência no município de Inhambupe – Ba.
d) A cada candidato será
atribuído um número de acordo com a ordem de inscrição.
e) A eleição se dará no dia 25
de maio de 2016, no Centro de Convenções, situado na Av. Antônio Carlos
Magalhães, s/n (Devido a garantia de acessibilidade de todos), de 08:30 as
11:30 horas.
f) Somente serão
consideradas votantes, as pessoas previamente cadastradas e credenciadas no dia
da eleição.
g) Os eleitores deverão
comparecer munidos de documento de identidade e comprovante de endereço no
município de Inhambupe.
h) Na votação haverá uma
cédula eleitoral rubricada pelo presidente da Comissão Eleitoral. O voto será
secreto e depositado em urna lacrada na frente de todos os presentes.
i) O voto será considerado
válido desde que conste o número e/ou nome do candidato na cédula eleitoral.
j) A eleição se dará pela
contagem absoluta dos votos, que será feita no mesmo dia da eleição pelos
membros da Comissão Eleitoral.
k) Em caso de empate, será
considerado candidato eleito aquele que possuir a maior idade.
l) Os candidatos eleitos
serão comunicados oficialmente pela Comissão Eleitoral, logo após a apuração
dos votos.
m) Será assegurado aos
candidatos o direito de acompanhar o processo eleitoral mediante o compromisso
de abstenção de todo e qualquer ato contrário à dignidade ou ao devido
andamento do processo.
n) A plenária será presidida
por um membro da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – CMDPCD, instituída pelo presente Edital, que procederá
a abertura do evento, explicitando os procedimentos que serão adotados e, o
encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos
votos e proclamará o resultado, encaminhando – o ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
4. Da Posse:
Os representantes da Sociedade
Civil eleitos no 1º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência do Município de Inhambupe - Ba, serão nomeados e
empossados pelo Prefeito Municipal ou seu responsável legal, em solenidade própria
que será devidamente aprazada.
5. Das
Disposições Finais:
a) A competência da Comissão
Eleitoral do 1º processo de escolha cessará com as nomeação e a posse dos
eleitos.
b) Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral constituída para esta eleição.
c) O presente regulamento,
entrará em vigor na data da publicação do edital.
d) Para ciência de todos os
interessados, a cópia do presente edital será afixado na sede da Casa dos
Conselhos, nos órgãos públicos Municipais e no site disponível em Inhambupe –
Ba na data de 15 de março de 2016.
e) Este edital entrará em
vigor na data de sua publicação.
Inhambupe, 03 de maio de 2016
Comissão Eleitoral
Maria
Terezinha Batista Lima (Presidente da Comissão)
Rosemeire da
Silva Santos (Secretária)
Andréa
Pereira Lima (vogal)
Divonete Oliveira Mendes Santana
Secretária de Assistência Social/
Decreto005/2013
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