Veja o Edital de convocação da eleição do Conselho da Pessoa com Deficiência de Inhambupe. - Se Liga na Informação





Veja o Edital de convocação da eleição do Conselho da Pessoa com Deficiência de Inhambupe.

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CONVITE



 Com o objetivo de promover a participação da pessoa com deficiência e da população inhambupense, A COMISSÂO ORGANIZADORA responsável pela organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Inhambupe –BA, no uso de suas atribuições, torna público e convida a todos os cidadãos e Entidades  que trabalham na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, interessados a participar da conferencia onde ocorrerá o processo eleitoral de formação do Conselho Municipal dos Direitos da  Pessoa com Deficiência do Município de Inhambupe para o biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 17 de 19 de dezembro de 2013, que “Institui a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”.


Data: 25 de Maio de 2016
Local: Centro de Convenções
Horário: 08: 30 as 11:30 horas


Maria Terezinha Batista Lima

Presidente da Comissão


VEJA O EDITAL NA ÍNTEGRA 

REEDIÇAÕ DO EDITAL Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2016
                                                           
                                
                                   Edital de prorrogação do prazo de                        
                                      Inscrição dos Cidadãos e Entidades          
                                   da Sociedade Civil para Eleição do
                                                    Conselho Municipal dos Direitos da                  
                       Pessoa com Deficiência de
                                                    Inhambupe Biênio 2016/2018.


                                                        
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Inhambupe, no uso de suas atribuições, torna público e convoca a todos os cidadãos e Entidades  que trabalham na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, interessados a participar da conferencia onde ocorrerá o processo eleitoral de formação do Conselho Municipal dos Direitos da  Pessoa com Deficiência do Município de Inhambupe para o biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 17 de 19 de dezembro de 2013, que “Institui a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”.

1. Das Disposições Preliminares:

a) Composição do Conselho:


I - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV- 01 representante da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Públicos     
V- 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
VI- 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer.

VII – 06 representantes da Sociedade Civil: Entidades, cidadãos que trabalham na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e usuários da política de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, eleitos no presente foro.

Parágrafo único: Para cada conselheiro titular haverá um suplente, considerando – se – eleitos (as) os (as) seis candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo os (as) demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número seis (06).

b) Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 16, inciso I, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 17 de 19 de dezembro de 2013.

c) A função de membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será considerada relevante atividade pública, vedada a sua remuneração e sem vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Inhambupe.


2. Da Comissão Eleitoral:




a) Fica criada a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência com a finalidade de organizar o 1º processo de escolha dos representantes
da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como adotar as providencias necessárias à instalação e funcionamento do referido conselho.

b) A Comissão criada por este edital tem a seguinte composição:

I – Maria Terezinha Batista Lima Assistente Administrativo da Casa dos Conselhos;
II – Rosemeire da Silva Santos – Coordenadora de Educação Especial
III – Andréa Pereira Lima – Advogada do CREAS


c) A referida comissão será presidida pela senhora Maria Terezinha Batista Lima e deverá concluir o processo de composição e instalação do CMDPCD no prazo de 60 (sessentas) dias, a contar da vigência deste Edital, e será desfeita depois de finalizado o processo.


3. Do Processo Eleitoral:


a) Os candidatos da Sociedade Civil deverão se inscrever em formulário próprio, até o dia 24 de maio de 2016, no horário de 08:00 às 14:00, na Casa dos Conselhos, à Rua Quintiliano Silva, nº 204 – Centro Inhambupe - Ba, apresentando a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço no município de Inhambupe.

b) Os candidatos das entidades (sociedade civil pessoa jurídica) deverão apresentar seus documentos pessoais e cópias dos seguintes documentos da entidade: Ata de fundação; estatuto e alterações; CNPJ; ata de eleição da atual diretoria; requerimento de inscrição fornecida pela Comissão eleitoral; autorização do presidente da entidade, credenciando seu representante.

c) O candidato a representante da Sociedade Civil (pessoa física) deverá declarar de próprio punho ser usuário das políticas públicas de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, ou cidadãos que trabalhem na defesa dos direitos da pessoa com deficiência no município de Inhambupe – Ba.

d) A cada candidato será atribuído um número de acordo com a ordem de inscrição.

e) A eleição se dará no dia 25 de maio de 2016, no Centro de Convenções, situado na Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n (Devido a garantia de acessibilidade de todos), de 08:30 as 11:30 horas.

f) Somente serão consideradas votantes, as pessoas previamente cadastradas e credenciadas no dia da eleição.

g) Os eleitores deverão comparecer munidos de documento de identidade e comprovante de endereço no município de Inhambupe.





h) Na votação haverá uma cédula eleitoral rubricada pelo presidente da Comissão Eleitoral. O voto será secreto e depositado em urna lacrada na frente de todos os presentes.



i) O voto será considerado válido desde que conste o número e/ou nome do candidato na cédula eleitoral.

j) A eleição se dará pela contagem absoluta dos votos, que será feita no mesmo dia da eleição pelos membros da Comissão Eleitoral.

k) Em caso de empate, será considerado candidato eleito aquele que possuir a maior idade.

l) Os candidatos eleitos serão comunicados oficialmente pela Comissão Eleitoral, logo após a apuração dos votos.

m) Será assegurado aos candidatos o direito de acompanhar o processo eleitoral mediante o compromisso de abstenção de todo e qualquer ato contrário à dignidade ou ao devido andamento do processo.

n) A plenária será presidida por um membro da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, instituída pelo presente Edital, que procederá a abertura do evento, explicitando os procedimentos que serão adotados e, o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando – o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.


4. Da Posse:


Os representantes da Sociedade Civil eleitos no 1º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de Inhambupe - Ba, serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu responsável legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.


5. Das Disposições Finais:


a) A competência da Comissão Eleitoral do 1º processo de escolha cessará com as nomeação e a posse dos eleitos.

b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral constituída para esta eleição.

c) O presente regulamento, entrará em vigor na data da publicação do edital.


d) Para ciência de todos os interessados, a cópia do presente edital será afixado na sede da Casa dos Conselhos, nos órgãos públicos Municipais e no site disponível em Inhambupe – Ba na data de 15 de março de 2016.

e) Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                 
                                                                        
                                                                                   
  Inhambupe, 03 de maio de 2016

Comissão Eleitoral

Maria Terezinha Batista Lima (Presidente da Comissão)

Rosemeire da Silva Santos (Secretária)

Andréa Pereira Lima (vogal)      



Divonete Oliveira Mendes Santana
Secretária de Assistência Social/ Decreto005/2013


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