MPF afirma que Lula 'participou ativamente' do esquema na Petrobras - Se Liga na Informação





MPF afirma que Lula 'participou ativamente' do esquema na Petrobras

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Afirmativa está em manifestação favorável ao juiz Sérgio Moro em ações.
Defesa de Lula fala em difamação e retaliação por comunicado à ONU.




O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "participou ativamente" do esquema criminoso descoberto pela Operação Lava Jato na Petrobras e obteve "vantagens indevidas" derivadas do esquema. Em uma espécie de retrospectiva da operação, os procuradores relembraram as suspeitas que recaem sobre Lula e afirmam que ele tinha conhecimento das rregularidades na estatal.

“(...) Considerando os dados colhidos no âmbito da Operação Lava Jato, há elementos de prova de que Lula participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa”, diz trecho do documento protocolado no sistema eletrônico da Justiça Federal na quarta-feira (3).

Os advogados que representam o ex-presidente afirmaram, nesta sexta-feira (5), que a análise do MPF foi elaborada para servir de manchete para a imprensa e que os procuradores fazem afirmações difamatórias contra o ex-presidente Lula desde março. Para a defesa, a divulgação da manifestação não pode ser vista senão como ato de retaliação ao comunicado dirigido à ONU.(Veja a nota completa no fim da reportagem)
As afirmativas fazem parte de uma manifestação na qual os procuradores defendem que um conjunto de ações envolvendo o ex-presidente e iniciadas a partir da Lava Jato continuem sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro.

Os advogados que defendem Lula protocolaram um pedido na Justiça Federal para que Moro se declarasse suspeito para julgar processos relacionados ao petista.

A suspeição acontece quando um juiz ou uma parte alega falta de imparcialidade.

Em resposta ao pedido, o magistrado afirmou que não vê problemas em continuar conduzindo as ações e solicitou a manifestação do Ministério Público Federal.

Para os procuradores, o pedido dos advogados é inadequado.

“Assim, considerando que inexiste denúncia e ação penal em face de Luiz Inacio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato, apenas inquéritos policiais e medidas cautelares decretadas, tem-se que a medida adotada pelo excipiente se mostra de todo inadequada, razão pela qual não deve ser conhecida”.
O MPF argumenta também que a Operação Lava Jato elucidou diversas práticas delitivas envolvendo vários agentes e núcleos criminosos que se relacionavam entre si. Ainda de acordo com a procuradoria, a prova dos crimes praticados por uma suspeito levou à prova dos crimes perpetrados pelos outros, e vice-versa, em evidente conexão instrutória.
"Sob esse prisma, a reunião dos processos perante o competente juízo de Curitiba se dá por imperiosa necessidade instrutória, possibilitando ao julgador uma visão completa dos fatos".

Argumentação
No documento, a força-tarefa da Lava Jato descreve o funcionamento do esquema de corrupção, cartel, fraude, desvio e lavagem de dinheiro existente na Petrobras.
Os procuradores mencionam como ocorriam as diferentes formas de pagamento de propina para partidos políticos, deputados, senadores, ministro e servidores da estatal. O texto traz ainda informações sobre o mecanismo adotado para a lavagem de dinheiro por meio de operadores.
Ao longo da manifestação, a força-tarefa cita nomes de políticos ligados ao ex-presidente que foram acusados de envolvimento no esquema criminoso.

"Diversos fatos vinculados ao esquema que fraudou as licitações da Petrobras apontam que o ex-Presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva [Lula], tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou", consideram os procuradores.

Eles relatam que o ex-presidente admitiu ter conhecimento sobre a prática de caixa 2 no financiamento de campanhas políticas e que reconheceu, em depoimento à Polícia Federal, que recebia indicações para as diretorias da Petrobras conforme acordos políticos.

“Ou seja, Lula sabia que empresas realizavam doações eleitorais “por fora” e que havia um ávido loteamento de cargos públicos. Não é crível, assim, que Lula desconhecesse a motivação dos pagamentos de 'caixa 2' nas campanhas eleitorais, o porquê da voracidade em assumir elevados postos na Administração Pública federal, e a existência de vinculação entre um fato e outro”, dizem os procuradores.

Triplex e sítio
No âmbito da Operação Lava Jato, o ex-presidente é suspeito de ser o dono de um tríplex no Guarujá e de uma propriedade rural em Atibaia. Os imóveis não constam na declaração de bens do ex-presidente, entretanto, o Ministério Público Federal afirma que ele é o real proprietário.

De acordo com os procuradores, o tríplex está em nome da construtora OAS – uma das empresas investigadas na Lava Jato – mas é utilizado pela família do ex-presidente.

“Ocorre, no entanto, que evidências colhidas até o momento indicam que o imóvel é utilizado por Lula e sua família. A aquisição e a reforma do bem, embora custeadas pela OAS, teriam como beneficiários Lula e sua família. Para ocultar a origem e a natureza dessa vantagem, ostensivamente a OAS figura como proprietária do imóvel, embora diversos elementos apontem que se trata de mera dissimulação”, alegam os procuradores.

Quanto ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a força-tarefa afirma que, apesar da propriedade estar no nome de sócios de um dos filhos do ex-presidente, Lula é o verdadeiro dono. Ainda conforme o Ministério Público Federal, o espaço passou por obras custeadas pelas empresas OAS e Odebrecht (igualmente investigada na Lava Jato) e também pelo pecuarista José Carlos Bumlai.

LILS
Os procuradores ainda mencionam as suspeitas que a força-tarefa tem em relação a L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda, empresa cujo sócio majoritário (98%) é o ex-presidente.

Na manifestação protocolada na Justiça Federal, os procuradores afirmam que Lula “tem relação próxima com os executivos das empreiteiras envolvidas nas condutas delitivas perpetradas no seio e em desfavor da Petrobras”.

“Assim, não há como desassociar o fato de que os cinco maiores repassadores de dinheiro à L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. foram empreiteiras integrantes do cartel que fraudou, de forma bilionária, licitações em desfavor da PETROBRAS, quais sejam, Camargo Correa, Odebrecht, Queiroz Galvão, OAS e Andrade Gutierrez”.

O diz a defesa do ex-presidente Lula
A peça do Ministério Público Federal foi elaborada para servir de manchete para a imprensa. Não é uma peça técnica, porque a discussão no incidente processual em que foi apresentada era exclusivamente em torno da impossibilidade de o juiz Sergio Moro, de Curitiba, querer ser o juiz universal do Brasil.
As afirmações relativas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva inseridas na petição têm por objetivo encobrir a falta de argumentos do MPF sobre a incompetência da Vara de Curitiba para conduzir o caso.
Desde março, membros do MPF fazem afirmações difamatórias contra o ex-Presidente Lula. O assunto já motivou a abertura de uma sindicância no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma vez que a antecipação de juízo de valor na fase de investigação é incompatível com as regras de comportamento de membros do MP estabelecidas por aquele órgão e, sobretudo, com a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência.
A verdade é que o Ministério Público Federal submeteu Lula e seus familiares a uma indevida devassa e verificou que o ex-Presidente não cometeu qualquer crime. Mas, ao invés de seus membros reconhecerem inocência de Lula, querem condená-lo por meio de manchetes dos jornais e revistas.
A atuação da Lava Jato em relação a Lula é incompatível com os direitos fundamentais, conforme comunicado protocolado em 28/07/2016 perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU.
A divulgação dessa manifestação do MPF à imprensa não pode ser vista senão como ato de retaliação ao comunicado dirigido à ONU e mais um passo na perseguição política contra Lula.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira


Em entrevista ao Portal G1, o advogado José Roberto Batochio, que também defende o ex-presidente, afirmou que os fatos devem ser julgados no lugar em que aconteceram e que isso será colocado em tribunais superiores.
"Nós queremos que se observe o princípio do juiz natural e que o juiz competente por fixação prévia da Constituição e do Código de Processo Penal pelo local dos fatos seja o competente para examinar e decidir a questão".
Veja o que diz Batochio
"Esta questão vai ser colocada nos devidos termos nos tribunais superiores, uma vez que a lei diz que os fatos devem ser julgados no lugar em que aconteceram. E o apartamento, cuja propriedade é supostamente atribuída ao presidente Lula, e que não é o seu proprietário, situa-se no Guarujá. E o sítio situa-se em Atibaia, nas mesmas condições. Ambas as cidades são municípios do estado de São Paulo, e não do estado do Paraná. Então não tem por que isso ser julgado no Paraná.
Os mineiros costumavam dizer que, em matéria de liberdade, tudo começava, ou terminava ou pelo menos passava pelo estado de Minas. A inconfidência, a independência, essa coisa toda. Parece que no mundo jurídico, estão querendo fazer com que todos os processos relativos a fatos acontecidos no Brasil e até no planeta Terra devam ser julgados no Paraná.
Temos que observar as regras de competência, estão estabelecidas na nossa Constituição, no nosso código de processo penal. E nós temos que atender o locus delicti, ou seja, o local do delito, do suposto delito, como diziam os romanos. De sorte que não existe um juiz com competência para julgar o mundo, nem uma Justiça, nem um estado, nem o Poder Judiciário de um estado com competência para julgar urbi et orbi, ou seja, julgar o seu estado, o seu território e o mundo inteiro, não é?
De sorte que nós queremos que se observe o princípio do juiz natural e que o juiz competente por fixação prévia da Constituição e do Código de Processo Penal pelo local dos fatos seja o competente para examinar e decidir a questão. Não queremos evitar julgamentos. Mas o acusado não pode escolher o seu juiz, nem o juiz pode escolher o seu réu. Quem escolhe isso é a Constituição e as leis por um critério previamente estabelecido.
Quem precisa escrever 70 laudas, quem escreve 70 laudas para provar que Guarujá não é em São Paulo, é no Paraná, e que Atibaia também é no Paraná. Logo se vê não pode ter razão. Com o devido respeito."

Fonte: G1

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