A Justiça no Rio de Janeiro bloqueou na quarta-feira (7) os bens do prefeito Eduardo Paes (PMDB) em uma ação na qual ele é acusado de improbidade administrativa referente à construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense.
De acordo com a decisão do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, apenas os valores referentes a renda de trabalho serão mantidos disponíveis para movimentação.
De acordo com o processo, a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários, responsável pela obra, também teve os bens indisponibilizados.
A ação foi ajuizada pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio), por meio do Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente). Segundo a acusação do órgão, a construtora deixou de pagar R$ 1,8 milhão em licenças ambientais, custo que foi arcado pela própria prefeitura em 2013.
Ainda de acordo com o despacho, a Fiori pediu a Paes, em 14 de março de 2013, que a prefeitura pagasse o tributo, argumentando que "não teria sido contemplado nos custos do contrato o pagamento da citada taxa e que tal cobrança iria criar ônus adicional superior aos benefícios que lhes foram concedidos".
O MP-RJ pede a devolução do valor corrigido, o que chegaria a R$ 2,3 milhões. A intenção de Paes de mudar-se para os Estados Unidos em 2017 acelerou a decisão judicial. "Nesse sentido, a preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o sr. prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados", diz a decisão.
Segundo a declaração do prefeito feita à Justiça Eleitoral em 2012, última vez que se candidatou, ele tinha bens avaliados em um total de R$ 330.112,69.
Eduardo Paes informou que recorrerá da decisão e que cobrou da empresa que o pagamento fosse realizado --a última cobrança, segundo a prefeitura, foi realizada no dia 9 de novembro deste ano. Além disso, o prefeito repudia "a insinuação do Ministério Público de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo".
Já o setor jurídico da Fiori Empreendimentos Imobiliários informou que só vai se pronunciar depois de receber a notificação da sentença.
"Fórmula mágica"
Segundo o juiz, a ação do MP-RJ é embasada por "prova documental consistente", apontando que o pagamento da taxa devida pela Fiori para obter a licença ambiental foi dispensado "contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente".
A decisão detalha que a solicitação da empresa para isenção da taxa, após a recomendação negativa da secretaria, foi encaminhada pelo próprio prefeito à Procuradoria Geral do Município por duas vezes.
Na primeira, o procurador geral Fernando dos Santos Dionísio se pronunciou contra a isenção, mudando o parecer na segunda petição, quando Paes argumentou que a construção na área em questão era de "interesse social da prefeitura".
"A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal", escreve Ferreira Chaves.
O magistrado aponta que, reconhecendo a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa, a solução adotada foi apontar "suposto desequilíbrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30".
Fonte: Uol
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