
Nesta última quarta-feira (05/07), o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teve dois pedidos de habeas corpus negados ao mesmo tempo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo a defesa do petista, os requerimentos abordaram a suspensão da matéria relacionada ao apartamento/cobertura tríplex do Guarujá.
As deliberações foram concedidas pelos desembargadores federais: Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen que analisaram toda e qualquer possibilidade pleiteada pela defesa do ex-presidente, uma vez que, #Lula encontra-se aflito com a possibilidade de sentença condenatória aplicável há qualquer momento pelo juiz federal, Sérgio Moro.
O magistrado é responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no país.
Entenda os indeferimentos
No primeiro requerimento, a defesa do ex-presidente utilizou-se de argumentos sugerindo o possível “atropelo” e a “prática de diversas ilegalidades” na ação penal. Significa dizer que, não houve tempo suficiente para que a defesa averiguasse o conjunto probatório anexado aos autos antes do interrogatório do ex-presidente. Ademais, o indeferimento de provas foi a segunda alegação que descontentou os advogados.
No primeiro requerimento, a defesa do ex-presidente utilizou-se de argumentos sugerindo o possível “atropelo” e a “prática de diversas ilegalidades” na ação penal. Significa dizer que, não houve tempo suficiente para que a defesa averiguasse o conjunto probatório anexado aos autos antes do interrogatório do ex-presidente. Ademais, o indeferimento de provas foi a segunda alegação que descontentou os advogados.
Com relação ao segundo pleito, os advogados de Lula protocolaram requerimento propondo a suspensão imediata do processo, [VIDEO] pelo período em que se apreciasse a suspeita de falsificação de documentos apresentados e anexados aos autos pelo delator José Ademário Pinheiro Filho, ex-presidente Construtora OAS, popularmente conhecido por Léo Pinheiro.
A discordância da documentação por parte da defesa de Lula se deu pelo fato de que ficou subtendido que o petista pudesse ser realmente o proprietário da cobertura tríplex, no Guarujá. Ainda repudiou os advogados que nas entrelinhas foi constatado que o imóvel teria sido referente ao pagamento de vantagens indevidas (propinas) pelos favores ilícitos que o ex-presidente ofertou a empreiteira em função da magnitude de sua influência, aos contratos vinculados ao Governo Federal.
Entretanto, mesmo que a defesa de Lula tenha contestado os habeas corpus os requerimentos foram examinados e negados por duas vezes pelos desembargadores do TRF da 4ª Região, do estado do Rio Grande do Sul, os quais motivaram de forma sucinta a deliberação, apontando que, não houve ilegalidade para o acolhimento das alegações da defesa do réu.
A denúncia de autoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Lula ocorreu em 14 de setembro de 2016, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Passado aproximadamente uma semana, o juiz responsável pela Operação Lava Jato, Sérgio Moro acolheu as acusações e indiciou o petista que naquela ocasião, se tornou réu de ação penal. No entanto, a denúncia também alcançou outros envolvidos, além da ex-primeira dama já falecida, Marisa Letícia que teve as alegações arquivadas pelo magistrado. #Sergio Moro #Prisão
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