JUÍZA que beneficiava FRIBOI de LULA e Lulinha teve prisão decretada, veja aqui..
Ela vai pra cadeia, juíza que beneficiava Friboi. A liminar foi cassada em 2003 pela desembargadora Cecília Marcondes. Em dezembro de 2006, Maria Cristina deu sentença confirmando aquela liminar e determinou a atualização dos valores pela paridade franco-ouro.
A jurisprudência do STJ determina que esses papéis não podem ser dados como garantia em execução fiscal.”
A juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, da 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão e multa, além da perda do cargo
A ação tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região(SP-MT) e cabe recurso da decisão.
O relator é o desembargador Peixoto Junior.
Foi estabelecido o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.
Segundo a denúncia , a juíza agia em cumplicidade com advogados ao direcionar ações para a sua vara e proferir sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto a previdência Social e o Fisco.
O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços a Friboi, uma das empresas supostamente beneficiadas pelo esquema.
Em julgamento a portas fechadas em junho, o Órgão especial do TRF3, colegiado do tribunal responsável por casos envolvendo juízes federais, entendeu que ficou comprovado o recebimento, pela juíza, de um veículo de um dos advogados.
Procurada a JBS(Friboi, por meio da sua assessoria diz não ter conhecimento do caso.
Diz em nota a empresa: A JBS informa que não tem qualquer conhecimento sobre a denúncia mencionada pela reportagem.
A companhia esclarece que nunca utilizou de títulos da divida pública para compensar ou quitar tributos federais, fato que pode ser comprovado pela receita.”
Em 2008 o Conjur publicou:
“No junho do ano passado, a Folha de S.Paulo informou que o MPF acusa a juíza Maria Cristina de ter avocado para si processo do frigorífico Friboi, do qual o seu pai, Joaquim Barongeno, é um dos advogados.
Em 2002, a juíza concedeu liminar para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela “Cie. Du Chemin de Fer Victoria a Minas”, suspendendo a exigibilidade de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
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