Na sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Inhambupe relativo ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.
Na sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Inhambupe relativo ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.
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