Justiça determina que ex-prefeito devolva mais de R$ 1,2 milhões aos cofres públicos - Em Nova Soure/BA. - Se Liga na Informação





Justiça determina que ex-prefeito devolva mais de R$ 1,2 milhões aos cofres públicos - Em Nova Soure/BA.

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O ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Santos, de Nova Soure – município situado no nordeste baiano a 225 quilômetros de Salvador, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$ 1.219.523,82 que foram pagos a mais por serviços que foram contratados à empresa “Kells Belarmino Mendes ME”. E mais R$120 mil por pagamentos acima dos valores contatados e outros R$ 504 mil referentes a pagamentos por serviços não realizados.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quarta- feira (09/10), ao analisar – e rejeitar – a prestação de contas refente ao exercício de 2014. O ex-prefeito terá ainda que pagar duas multas, que somam R$53.200.00. E será denunciado ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados crimes contra a administração pública.
O ex-prefeito, assim como a empresa “Kells Belarmino Mendes-ME”, foram investigados em inquérito instaurado pela Polícia Federal e já respondem a processos na Justiça Federal, por fraude em licitações, corrupção e desvio de recursos públicos federais. Por esta razão o TCM sobrestou o julgamento das contas e determinou a realização de auditoria e inspeção in loco para apuração sobre a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos pela prefeitura à empresa.
De acordo com os técnicos encarregados do trabalho, ficou claro que a contratação da empresa no período entre 2013 e 2014 burlou o procedimento licitatório, com evidente direcionamento, com o objetivo de desviar recursos públicos. Além disso, se comprovou os pagamentos acima dos valores contratados, por serviços não realizados e outras irregularidades tipificadas com crimes.
A “Kells Belarmino Mendes -ME”, que também atuou em outros municípios baianos, com a cumplicidade de gestores públicos – fraudando licitações e desviando recursos públicos – supostamente prestava serviço de informática educacional, capacitação continuada de professores e fornecia sistemas de gestão acadêmica e software de autoria, com treinamento e suporte técnico. Cabe recurso à decisão. Fonte: TCM

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