Polícia Federal apura denúncias de crimes cometidos pelos controladores da TV Globo - Se Liga na Informação





Polícia Federal apura denúncias de crimes cometidos pelos controladores da TV Globo

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Com frequência, os meios de comunicação, no exercício do direito constitucional de informar, trazem à população notícias referentes a possíveis ilícitos criminais cometidos por políticos, empresários e cidadãos comuns, visto que ninguém deve estar acima da lei. Alguns são condenados e outros inocentados.
Nessa linha, foi disponibilizado no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro a informação de que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Gustavo Pontes Mazzocchi, decidiu transformar em Inquérito Policial um procedimento investigatório do Ministério Público, tendo como indiciados José Roberto Marinho, Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho, sócios controladores da TV Globo, e o advogado Eduardo Duarte, criador de empresas de fachada que estão sendo usadas para gerir a Organização Globo. 

CRIMES EM EXAME – Com anuência do procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito (PR-RJ – 2º Ofício), os autos do processo, que tem o número 5096780-78.2019.4.02.5101, já foram encaminhados à Polícia Federal para que sejam examinados os documentos juntados aos autos e promovidas outras diligências que se fizerem necessárias.
Inicialmente, caberá à autoridade policial, em conjunto com o Ministério Público Federal, concentrar-se na análise de fatos e atos denunciados que poderiam comprovar a ocorrência de “falsidade ideológica (art. 299 – Direito Penal); crimes contra as Telecomunicações e crimes contra a ordem tributária (art. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º da Lei 4.729/65), crimes previstos na legislação extravagante”.

TRAMITAÇÃO DIRETA – Em seu despacho de 4 de dezembro de 2019, o titular da 2a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, assinalou que “no atual estágio do presente Procedimento Investigatório do MP, não há necessidade de intervenção judicial, devendo seguir o modelo de tramitação direta, na forma do caput e do parágrafo 1º do artigo 31 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, verbis: 
Art. 31 –  Os inquéritos policiais e termos circunstanciados correrão em meio eletrônico, sem distribuição.
Parágrafo 1º – As prorrogações de prazo tramitarão diretamente entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Em seguida, como o sistema E-proc não permite que esta rotina processual seja aplicada a procedimento investigatório, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi determinou que seja alterada a classe para Inquérito Policial, com o cadastro da Polícia Federal, e que os autos sejam colocados em tramitação direta.
No inquérito, o Ministério Público Federal atua como “autor”, a Polícia Federal como “interessada”, e na condição de “investigados” estão  Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho, concessionários dos canais de TV no Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte, Recife e Brasília, e Eduardo Duarte,  criador das empresas de fachada 296 Participações S/A e Cardeiros Participações S/A, hoje, Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A.
Até o momento não se sabe o número que este Inquérito recebeu na Polícia Federal e nem o nome do delegado que deverá presidi-lo.

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