Inhambupe: Vereadores da oposição propõe PL que suspende taxas no período da pandemia - Se Liga na Informação





Inhambupe: Vereadores da oposição propõe PL que suspende taxas no período da pandemia

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Os vereadores da oposição, Gilcimar dos Santos ( Inha da Lagoa), Edval Santana  (Dai) e José Uelson ( Pai Uelson), todos do Movimento Democrático do Brasil – MDB, protocolaram uma PL na presidência da Câmara solicitando que taxas sejam suspensas neste período de pandemia.



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José Uelson, que também assinou o projeto, o disse que a preocupação são com os menores trabalhadores que sofrem muito mais com o impacto da pandemia.



nosso objetivo é ajudar também. Os trabalhadores como açougueiros, barraqueiros, feirantes, entre tantos outros, sofrem muito mais com o Covid-19. Este projeto sendo reconhecido vai amenizar e ajudar bastante a estes trabalhadores em todo o período da pandemia, disse o vereador.


Nesta quarta-feira (22), o presidente municipal do MDB, A demar Simões, postou em grupo de whatsApp o seguinte texto.

Vereadores – Câmara Municipal de Inhambupe

O Comércio, os prestadores de Serviços, Empreendedores individual, Micro empresas e trabalhadores Autônomos, feirantes, barraqueiros, trabalhadores rurais e famílias de baixa renda vem passando por enorme dificuldade financeira em nosso município, sendo está crise agravada por está pandemia do Covid-19. Sentindo a necessidade de ver implementadas medidas que possam amenizar a situação financeira destas categorias de pessoas neste momento angustiante da vida dos nossos munícipes, os vereadores do MDB, Pai Uelson, Dai e Inha da Lagoa apresentaram e protocolada nesta quarta feira 22.04.2020 às nove horas, para ser apreciado pelos vereadores na próxima sessão que ocorrerá na próxima terça-feira dia 28.04.2020, projeto de Lei com as seguintes medidas: Art 1° - Fica suspensa a cobrança do IPTU de pessoas com renda familiar de até um total de $ 3.135,00; Art 2° - Fica prorrogado o pagamento do ISS dos Trabalhadores Autônomos, Micro Empresas e Micro Empreendedores Individual-meu por cinco meses; Art. 3° - Fica suspensa a cobrança e pagamento pelos Autônomos, Feirantes e Barraqueiros das taxas de Ocupação do Solo e Taxa de Localização e Funcionamento, durante os próximos cinco meses.


Fonte: RL News,

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