Prefeitura de Inhambupe decide manter comércio fechado por prevenção ao Covid-19 - Se Liga na Informação





Prefeitura de Inhambupe decide manter comércio fechado por prevenção ao Covid-19

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Considerando a recomendação nº 151/2020, de 02 de Abril de 2020, encaminhada pelo NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE – NRS NORDESTE da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia a este município, que visa manter as regras de isolamento social, especialmente para não permitir o retorno de atividades não essenciais.


Considerando o recebimento do ofício nº 30/2020, de 02 de Abril de 2020, da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INHAMBUPE que recomenda a manutenção das regras de isolamento social.


Considerando a declaração de situação de Estado de Calamidade Pública, de acordo ao Decreto nº 66 01/04/2020, para atendimento especial ao combate à pandemia CORONAVÍRUS – COVID – 19, a fim de resguardar o bem estar da população.


DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do decreto nº 64 de 31 /03/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Permanece suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais de venda de bens e de prestação de serviços não essenciais, contidas nas determinações do Ministério da Saúde, SESAB e Secretaria Municipal de Saúde, à exceção de supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, farmácias, lojas de insumos médicos e hospitalares, serviços e comércio relativos à saúde animal, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, clínicas médicas, laboratórios de análises clinicas, agências bancárias, casa lotérica e correios.


As Distribuidoras de gás e água, restaurantes e lanchonetes poderão continuar operando em regime de “delivery”, seguindo as recomendações de higiene da vigilância sanitária.
Quanto a FEIRA LIVRE, permanecem as disposições previstas no Art. 2º do decreto nº 64/2020, exceto quanto a comercialização de alimentos, visto que só será permitida a venda de gêneros oriundos da agricultura familiar local, ficando proibido temporariamente a participação de feirantes oriundos de outros municípios. Também não será permitido o consumo de alimentos nas feiras livres, os quais poderão ser comercializados em embalagens fechadas e adequadas ao transporte pelo consumidor até a sua residência.


Entre outras recomendações de reforço na higienização durante as atividades, vale destacar:
– Não haja, entre os feirantes, pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos, ou pessoas com sintomas de gripe, resfriado;
O descumprimento de quaisquer das disposições contidas neste decreto resultará em penalidades descritas no decreto.


(para todas as informações contidas no decreto, acesse o Diário Oficial do município)

FONTE: http://www.inhambupenoticias.com.br/

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