A 44ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de impugnação contra o prefeito e candidato à reeleição em Inhambupe, no Nordeste baiano, Fortunato Costa. Em sentença desta quarta-feira (7), o juiz Dario Gurgel de Castro desconsiderou a representação Ministério Público Eleitoral.
O MPE pedia impugnação em função da rejeição das contas do gestor pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no exercício de 2018 e o pedido surpreendeu os munícipes .
A gestão municipal já havia pedido revisão da decisão do tem dentro dos prazos legais e o TCM não julgou até a presente data.
No ultimo dia 28/09, o TCM divulgou um documento em 2020 com a lista de todos os prefeitos que tiveram contas rejeitadas, no período de 11/08/2012 a 11/08/2020, e o nome de Fortunato Costa não consta na lista.
Em sua decisão o Juiz Eleitoral da 44ª Zona julgou improcedente o pedido formulado na impugnação do Ministério Público e deferiu o pedido de registro da coligação “ O Trabalho não pode Parar ”, integrada pelos partidos políticos Rede – Sustentabilidade, Podemos e PSD, declarando possibilitada a concorrer as eleições de 2020 no município de Inhambupe.
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