Pelas redes sociais moradores denunciam suposta compra de votos do Deputado Aderbal Caldas em Olindina - Se Liga na Informação





Pelas redes sociais moradores denunciam suposta compra de votos do Deputado Aderbal Caldas em Olindina

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Em Olindina se tornou normal (ou seja, se naturalizou) o modus operandi da família Caldas fazer política e disputar eleições. Ciente das projeções de derrotas do prefeito Vanderlei, o deputado em atitude de desespero partiu para as comunidades de Olindina, na calada da noite para tentar reverter o fracasso eleitoral de seu irmão que será confirmado nas urnas no próximo domingo (15).


Pelas redes sociais (Fotos, Vídeos e áudios) os moradores de Olindina têm denunciado atitudes que leva crer que o deputado Aderbal Caldas está cometendo Crime eleitoral de "suposta compra de votos" em visitas misteriosas que está fazendo nas casas das pessoas.


Cabo eleitoral do Grupo de  Vandelei Caldas exibindo maços de dinheiro
 

Muitas pessoas enviaram para a nossa redação fotos onde mostra um cabo eleitoral da família Caldas exibindo maços de dinheiro. Também chegou à nossa redação um vídeo onde um morador denuncia que o deputado teria ido numa residência e teria comprado voto por R$ 600,00 (Seiscentos Reais).


NESSE VÍDEO UM DOS MORADORES

AFIRMA QUE O DEPUTADO ESTÁ COMPRANDO 

VOTOS




A última pesquisa eleitoral em Olindina apontou uma derrota esmagadora do atual prefeito Vanderlei Caldas. Talvez isso, explica tamanho desespero do seu irmão, o deputado Aderbal Caldas. 


Imagem do deputado Aderbal Caldas em suas
visitas suspeitas na calada da noite 


O nosso portal entrou contato a justiça eleitoral, que informou está ciente da situação e estão examinando as supostas provas que pode configurar crime eleitoral por parte do Deputado Aderbal Caldas.


 O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.”

Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

 

Fonte: Ministério Público Federal. 

 

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