Em Olindina se tornou normal (ou seja, se naturalizou) o modus operandi da família Caldas fazer política e disputar eleições. Ciente das projeções de
derrotas do prefeito Vanderlei, o deputado em atitude de desespero partiu para as comunidades de Olindina, na calada da noite para tentar
reverter o fracasso eleitoral de seu irmão que será confirmado nas urnas no próximo domingo (15).
Pelas redes sociais (Fotos, Vídeos e áudios) os moradores de Olindina têm denunciado atitudes que leva crer que o deputado Aderbal Caldas está cometendo Crime eleitoral de "suposta compra de votos" em visitas misteriosas que está fazendo nas casas das pessoas.
Cabo eleitoral do Grupo de Vandelei Caldas exibindo maços de dinheiro |
Muitas pessoas enviaram para a nossa redação fotos onde mostra um
cabo eleitoral da família Caldas exibindo maços de dinheiro. Também chegou à
nossa redação um vídeo onde um morador denuncia que o deputado teria ido numa
residência e teria comprado voto por R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
NESSE VÍDEO UM DOS MORADORES
AFIRMA QUE O DEPUTADO ESTÁ COMPRANDO
VOTOS
A última pesquisa eleitoral em Olindina apontou uma derrota esmagadora do atual prefeito Vanderlei Caldas. Talvez isso, explica tamanho desespero do seu irmão, o deputado Aderbal Caldas.
Imagem do deputado Aderbal Caldas em suas visitas suspeitas na calada da noite |
O nosso portal entrou contato a justiça eleitoral, que informou está ciente da situação e estão examinando as supostas provas que pode configurar crime eleitoral por parte do Deputado Aderbal Caldas.
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de
sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega,
pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o
registro da candidatura até o dia da eleição.”
Se a irregularidade for reconhecida por sentença
judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera
crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para
obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
não seja aceita.”
Fonte:
Ministério Público Federal.
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