Em Olindina se tornou normal (ou seja, se naturalizou) o modus operandi da família Caldas fazer política e disputar eleições. Ciente das projeções de
derrotas do prefeito Vanderlei, o deputado em atitude de desespero partiu para as comunidades de Olindina, na calada da noite para tentar
reverter o fracasso eleitoral de seu irmão que será confirmado nas urnas no próximo domingo (15).
Pelas redes sociais (Fotos, Vídeos e áudios) os moradores de Olindina têm denunciado atitudes que leva crer que o deputado Aderbal Caldas está cometendo Crime eleitoral de "suposta compra de votos" em visitas misteriosas que está fazendo nas casas das pessoas.
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Cabo eleitoral do Grupo de Vandelei Caldas exibindo maços de dinheiro |
Muitas pessoas enviaram para a nossa redação fotos onde mostra um
cabo eleitoral da família Caldas exibindo maços de dinheiro. Também chegou à
nossa redação um vídeo onde um morador denuncia que o deputado teria ido numa
residência e teria comprado voto por R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
NESSE VÍDEO UM DOS MORADORES
AFIRMA QUE O DEPUTADO ESTÁ COMPRANDO
VOTOS
A última pesquisa eleitoral em Olindina apontou uma derrota esmagadora do atual prefeito Vanderlei Caldas. Talvez isso, explica tamanho desespero do seu irmão, o deputado Aderbal Caldas.
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Imagem do deputado Aderbal Caldas em suas visitas suspeitas na calada da noite |
O nosso portal entrou contato a justiça eleitoral, que informou está ciente da situação e estão examinando as supostas provas que pode configurar crime eleitoral por parte do Deputado Aderbal Caldas.
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de
sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega,
pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o
registro da candidatura até o dia da eleição.”
Se a irregularidade for reconhecida por sentença
judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera
crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para
obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
não seja aceita.”
Fonte:
Ministério Público Federal.
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