Na sessão desta terça-feira (15/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas das contas referentes ao município da região metropolitana de Salvador, Simões Filho, da responsabilidade do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, referente ao exercício de 2020. Também foi apresentada – e aprovada – uma Deliberação de Imputação de Débito estipulada em R$7 mil. Na mesma sessão, outras dez contas de prefeituras foram aprovadas.
Dentre os tópicos do relatório das contas de governo, chama atenção o não cumprimento das metas estabelecidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) com relação aos anos iniciais e finais do ensino fundamental (5° e 9º ano) e o pagamento abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério à 47,01% dos professores da educação básica, em inobservância ao estabelecido pela Lei 11.738/2008.
O município arrecadou recursos no montante de R$388.502.042,22, tendo as despesas alcançado o valor de R$388.890.557,21, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$388.514,99. Já as despesas com pessoal representaram 54,43%, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A irregularidade, no entanto, não comprometeu o mérito das contas, em função do Decreto Legislativo Federal que suspendeu a contagem de tais prazos para recondução das despesas.
Outras aprovações – Além das contas do município de Simões Filho, também foi recomendada a aprovação das contas de mais dez prefeituras, todas com ressalvas. Essas contas são referentes ao exercício de 2020.
Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Anguera, da responsabilidade de Fernando Bispo Ramos; de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva Santos; de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça; de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, de Olindina, Bianca Bittencourt de Carvalho e Vanderlei Fulco Caldas; e de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos.
No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$1 mil (Chorrochó); R$1,5 mil (Cruz das Almas); R$2 mil (Dom Macedo Costa); R$2,5 mil (Lagoa Real, Olindina e Rio do Pires); R$3 mil (Ipecaetá); R$4 mil (Cocos e Ipiaú) e R$5 mil (Anguera) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. No caso de Olindina, a DID é aplicada somente ao gestor Vanderlei Fulco Caldas.
Cabe recurso das decisões. / TCM / Foto reprodução: facebook/PMO
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