Considerando que o Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema 1150, fixou a seguinte tese, em sede de Repercussão Geral: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade
Considerando que desde o ano de 1971, a legislação deste Município já previa a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, conforme o art. 92, V, da Lei Municipal n. 235/71 (Estatuto do Servidor Público Municipal revogado);
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 002/2016 (atual Estatuto do Servidor Público Municipal), que revogou a Lei Municipal nº 235/71, continuou a prever a aposentadoria como causa de vacância do cargo, conforme consta no art. 40, v;
Considerando que o Decreto Municipal nº 200/2023 dispõe e "Regulamenta procedimentos decorrentes de aposentadoria de servidor, declara vacância de cargos públicos municipais, extingue vínculos e dá outras providências";
Considerando que aos estáveis, mesmo sem a efetividade do cargo, que utilizaram o tempo no Município para a concessão de benefício de aposentadoria junto ao INSS, é vedada a permanência apos aposentadoria espontânea, uma vez que são vinculados ao mesmo regime previdenciário dos demais servidores titulares de cargos efetivos e sob pena de incorrer no duplo status funcional;
No último dia 23 de maio, a prefeitura já havia publicado um decreto de convocação sem listar nomes. Desta vez, um novo Edital publica uma lista que traz 62 servidores de diversas classes e níveis da rede municipal, que pode ser consultada no Diário Oficial.
Os servidores listados devem comparecer dentro do prazo determinado na Prefeitura Municipal de Inhambupe, no setor de Recursos Humanos (RH), portando documentos para fins de proceder às devidas anotações acerca da mudança de regime jurídico celetista para estatutário, bem como registro em seus assentamentos funcionais da informação de sua aposentadoria.
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