Dirigentes de escolas em Crisópolis são intimados por não executar Hino Nacional - Se Liga na Informação





Dirigentes de escolas em Crisópolis são intimados por não executar Hino Nacional

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Professores são intimados por não executar hino em escolas na Bahia

Servidores de quatro escolas da cidade de Crisópolis foram ouvidos na PC.
Termo Circunstanciado será encaminhado à Justiça nesta quinta-feira (26).



Cinco servidores de quatro escolas municipais da cidade de Crisópolis, a 215 km de Salvador, foram intimados a comparecer na delegacia de Polícia Civil do município por não executarem o hino nacional nas unidades escolares. De acordo com informações do delegado Pedro Augusto, todos os envolvidos no caso, dois diretores, uma vice-diretora e duas professoras, prestaram esclarecimentos na terça-feira (24) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) será entregue à Justiça nesta quinta-feira (26).
Segundo o delegado, os professores foram intimados após o juiz José Brandão Netto acionar a polícia, pois os envolvidos estariam descumprindo uma determinação da portaria “Toque de Estudo”, que prevê a execução do hino pelo menos uma vez na semana. O delegado também informa que os envolvidos alegaram que passaram a cumprir a determinação judicial a partir do momento em que começou a valer.
Agente conversou com o juiz José Brandão Netto e ele explica que a determinação começou a valer a partir de abril deste ano. O descumprimento da determinação foi constatado após uma fiscalização realizada por comissários de menores nas quatro escolas envolvidas. “Eu acionei a polícia para que fosse averiguado o motivo da não execução do hino. A medida faz parte da portaria "Toque de Estudo", que prevê regras para alunos e professores e pretende combater a evasão escolar”, afirma.
O juiz também informa que a portaria vale para as escolas municipais de três cidades baianas -  Crisópolis, Itapicuru e Olindina - que estão sob a sua jurisdição, e que a aplicação da portaria foi uma forma de garantir que a lei 5.700/70 fosse cumprida. O artigo 39 da lei determina o canto e a interpretação do hino nacional nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental ao menos uma vez por semana.
Segundo o juiz, após receber o TCO, as informações coletadas pela polícia serão analisadas e todos os envolvidos serão chamados para uma audiência. Na ocasião, será analisada se houve negligência dos envolvidos, que podem ser acionados por contravenção penal. Caso seja constatada a irregularidade, os professores poderão pagar multa de um a quatro salários mínimos. Em caso de reincidência a multa pode ser duplicada. Os envolvidos devem ser ouvidos no mês de agosto.

Informações: G1



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