| VEREADOR JEOVAN VIEIRA - PSD - INHAMBUPE |
ENTENDA COMO FUNCIONA ESSA LEI:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
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POR: OEDIMAR OLIVEIRA /BLOG SE LIGA NA INFORMAÇÃO
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vereador de onde voce é vereador eu estava vendo que voce é bem atuante onde fica esta cidade
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