A Câmara Municipal de
Inhambupe aprovou, por unanimidade, na noite de terça-feira (13), o Projeto de
Lei nº 08/13, de autoria do Vereador JEOVAN VIEIRA (PSD), que torna obrigatório
nas contratações das empresas e nas licitações da administração pública a inclusão
de cláusula que exija o preenchimento de percentual de empregos para pessoas
com deficiência.
Se for sancionado pelo prefeito Benoni, a empresa que tiver até 100 funcionários, terá que destinar 2% das vagas para pessoas com deficiência; 201 a 500 empregados, 5% das vagas; 501 a 1000 trabalhadores, 5 % das vagas; e mais de 1000 funcionários, 5 %.
“Entrei nesta Casa prometendo fazer uma luta implacável em defesa das pessoas com deficiência. Agora, o Executivo Municipal terá como cobrar das empresas que prestam serviço à Prefeitura de Salvador a cota das pessoas com deficiência. Esse é um passo importante para a inclusão”, afirma Prates, ao agradecer aos pares pela aprovação do projeto.
O projeto de lei também prevê, como forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência, punição para as empresas que não cumprirem a lei com a nulidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos.
ASSISTA O VÍDEO COM A DISCUSSÃO DO PROJETO E SUA APROVAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES
Se for sancionado pelo prefeito Benoni, a empresa que tiver até 100 funcionários, terá que destinar 2% das vagas para pessoas com deficiência; 201 a 500 empregados, 5% das vagas; 501 a 1000 trabalhadores, 5 % das vagas; e mais de 1000 funcionários, 5 %.
“Entrei nesta Casa prometendo fazer uma luta implacável em defesa das pessoas com deficiência. Agora, o Executivo Municipal terá como cobrar das empresas que prestam serviço à Prefeitura de Salvador a cota das pessoas com deficiência. Esse é um passo importante para a inclusão”, afirma Prates, ao agradecer aos pares pela aprovação do projeto.
O projeto de lei também prevê, como forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência, punição para as empresas que não cumprirem a lei com a nulidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos.
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POR: OEDIMAR OLIVEIRA /BLOG SE LIGA NA INFORMAÇÃO
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