Ou seja, devem ser julgadas por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum
Das 220 pessoas delatadas pela Odebrecht durante as investigação da Lava Jato, 180 têm foro privilegiado. Ou seja, devem ser julgadas por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum. As informações são do colunista Ancelmo Gois, de O Globo.
Fonte: http://www.capitalteresina.com.br/
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