Em Sessão Ordinária nesta segunda-feira (02), por 13
votos a favor os vereadores aprovaram alteração na Lei 103/2018, no artigo 16,
nos parágrafos 2 e 3, como também o artigo 17 no inciso 2 que regulamenta o
número de opção de candidatos para ser votados e agora segue para ser
sancionado pelo prefeito.
O Projeto de Lei nº
21/2019 de autoria do Poder Executivo que tratava da alteração, deu entrada na
Câmara com o pedido de urgência, urgentíssima e foi encaminhado à Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara e em seguida ao plenário para ser votado.
De acordo com o presidente Jeovan Vieira, o projeto de Lei foi enviado
pelo Executivo atrelado ao entendimento dos três poderes para mudança e que
mesmo assim o projeto recebeu críticas. “ Esta casa é responsável em criar e
votar Leis que vem do executivo. Neste caso, houve um entendimento entre os
três poderes. Tenho visto por aí a crítica de quem não é candidato”, disse
Jeovan.
Já o vereador Gleibson Luiz, falou que era preciso suprir alguns
parágrafos do artigo16 da Lei 103/2018 para adequar à Lei Federal que trata do
Conselho Tutelar. “ Nós teremos que
fazer essa alteração, pois a Lei Federal mudou e diz que o Conselheiro Tutelar
pode ser reconduzido por várias vezes ao cargo e aqui no projeto ainda
permanecem os referidos parágrafos. Peço aos vereadores e ao presidente que a
gente possa fazer uma emenda e mudar esse texto para realmente se adequar à Lei
Federal”, declarou Gleibson.
O vereador José Uelson, durante seu discurso parabenizou a todos os
vereadores por defender uma política participativa e rebateu as críticas que a
Casa Legislativa estava sofrendo por conta do apoio para aumento na opção de
candidatos por voto. “Não tenho medo de ser criticado, tenho medo de ser
frustrado. Quem dá o quantitativo não somos nós, quem dá é Lei”, afirmou
Uelson.
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