Aras recorre a Fachin para suspender tramitação do inquérito das ‘fake news’ - Se Liga na Informação





Aras recorre a Fachin para suspender tramitação do inquérito das ‘fake news’

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do controverso inquérito da fake news.
O pedido feito pelo Ministério Público foi feito nesta quarta-feira (27), após a divulgação da operação da Polícia Federal que mira um suposto esquema em que influenciadores de Direita estariam ofendendo a honra de Ministros do STF.


Esta prática de ataques aos membros do STF tem sido chamada também de ‘fake news’, motivo pelo qual o Inquérito vem sendo chamado desta forma.
Ao contrário do que acontece num inquérito normal, este inquérito específico não foi criado com base em diligências do Ministério Público e sim aberto pelo próprio STF, o que lhe tornou alvo de críticas de juristas, políticos e procuradores.


Aras disse que a Procuradoria-Geral da República foi “surpreendida” com as ações realizadas hoje “sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal” e disse que isso “reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica” ao inquérito, “com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”.


No pedido, o procurador cita uma manifestação feita por ele mesmo no inquérito, no último dia 19, ao ser informado sobre a possibilidade das ações autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes e realizadas hoje. E argumenta não ver crime nos posts em redes sociais dos alvos da operação, considerando “desproporcionais” as medidas de bloqueio das contas em redes sociais.



“A leitura dessas manifestações demonstra, a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos, serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF. Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão”, diz Aras.


“Na medida em que as manifestações feitas em redes sociais atribuídas aos investigados inserem-se na categoria de crítica legítima – conquanto dura –, ao ver deste órgão ministerial são desproporcionais as medidas de bloqueio das contas vinculadas aos investigados nas redes sociais.”


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