Na última quinta-feira (29), o Tribunal Eleitoral de Inhambupe ( 44ª Zona ) reuniu os candidatos a prefeitos de Inhambupe e representantes de partidos com objetivo de debater, orientar e esclarecer dúvidas entre direitos e deveres acerca da eleição do próximo dia 15 de novembro.
Com a presença do Juiz Eleitoral Dario Gurgel, do Promotor Eleitoral Saulo Rezende e da Técnica Judiciária da 44ª Zona, Suelen Pereira, o serventuário da Justiça Eleitoral, André Francisco Gomes, explanou aos candidatos quanto o horário de votação que será das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h é preferencialmente para idosos e que a ordem de votação se inicia pelo candidato vareador, entre outras informações.
O Promotor Eleitoral falou fez orientações gerais quanto atos de propaganda eleitoral com a finalidade de coibir propaganda irregulares.
Presente, o comandante da Policia Militar de Inhambupe, Capitão Viana, teceu esclarecimentos sobre a atuação da Policia Militar na fiscalização da propaganda eleitoral e, se preciso for, acionamento do Ministério Público e Justiça Eleitoral e reforçou que haverá atenção às questões de transito e fiscalização das normas do CONTRAN.
O Juiz Eleitoral Dario Gurgel esclareceu quanto a aplicação da Resolução 30/2020 do TER-Ba especialmente quanto a limitação de pessoas no ato da campanha.
"Resolução nº 30/2020 - Regulamenta a atuação da justiça eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanhaeleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia" - Ver aqui no TRE - Ba.
Com a presença dos candidatos a prefeito de Inhambupe Fortunato Silva, Rafel Dias e Ademar Simões e, por inciativa dos pretensos, ficou acordados entre si e de livre e espontânea vontade as seguintes decisões:
- não realizar passeatas, carreatas, comícios ou atos similares e reuniões de campanha com no máximo 100 ( cem ) pessoas obedecendo o distanciamento social, a utilização de máscara e demais medidas sanitárias.
- não utilização de fogos de artifícios no período da campanha em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos e outras doenças.
- que todos os pretensos candidatos e representantes de coligações presentes na reunião, enviem ao batalhão da Polícia Militar suas respectivas agendas de campanha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário