Juiz e promotor eleitoral reúnem-se com candidatos a prefeitos de Inhambupe: Veja o que pode e não pode. - Se Liga na Informação





Juiz e promotor eleitoral reúnem-se com candidatos a prefeitos de Inhambupe: Veja o que pode e não pode.

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Na última quinta-feira (29), o Tribunal Eleitoral de Inhambupe  ( 44ª Zona )  reuniu os candidatos a prefeitos de Inhambupe e representantes de partidos com objetivo de debater, orientar e esclarecer dúvidas entre direitos e deveres acerca da eleição do próximo dia 15 de novembro.

Com a presença do Juiz Eleitoral Dario Gurgel, do Promotor Eleitoral Saulo Rezende e da Técnica Judiciária da 44ª Zona, Suelen Pereira,   o serventuário da Justiça Eleitoral, André Francisco Gomes, explanou aos candidatos quanto o horário de votação que será das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h é preferencialmente para idosos e que a ordem de votação se inicia pelo candidato vareador, entre outras informações.

O Promotor Eleitoral falou fez orientações gerais quanto atos de propaganda eleitoral com a finalidade de coibir propaganda irregulares.

Presente, o comandante da Policia Militar de Inhambupe, Capitão Viana, teceu esclarecimentos sobre a atuação da Policia Militar na fiscalização da propaganda eleitoral e, se preciso for, acionamento do Ministério Público e Justiça Eleitoral e reforçou que haverá atenção às questões de transito e fiscalização das normas do CONTRAN.

O Juiz Eleitoral Dario Gurgel esclareceu quanto a aplicação da Resolução 30/2020 do TER-Ba especialmente quanto a limitação de pessoas no ato da campanha.

"Resolução nº 30/2020 - Regulamenta  a  atuação  da  justiça  eleitoral,  notadamente  exercício do poder de polícia dos  juízes eleitorais frente aos atos  de campanhaeleitoral  que  violem  as  orientações  de medidas   sanitárias   para   as   Eleições   2020   na   Bahia" - Ver aqui no TRE - Ba. 

Com a presença dos candidatos a prefeito de Inhambupe Fortunato Silva, Rafel Dias e Ademar Simões e, por inciativa dos pretensos, ficou acordados entre si e de livre e espontânea vontade as seguintes decisões: 

  • não realizar passeatas, carreatas, comícios ou atos similares e reuniões de campanha com no máximo 100 ( cem ) pessoas obedecendo o distanciamento social, a utilização de máscara e demais medidas sanitárias.
  • não utilização de fogos de artifícios no período da campanha em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos e outras doenças.
  • que todos os pretensos candidatos e representantes de coligações presentes na reunião, enviem ao batalhão da Polícia Militar suas respectivas agendas de campanha.
Fonte: RL News

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