ALBA estende Estado de Calamidade Pública para Inhambupe e mais 155 municípios - Se Liga na Informação





ALBA estende Estado de Calamidade Pública para Inhambupe e mais 155 municípios

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 A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou a renovação do estado de calamidade pública de 156 municípios baianos devido à pandemia da Covid-19. Os projetos de decreto legislativo, aprovados na sessão realizada no dia 18 de janeiro, foram publicados no Diário Oficial da Casa no último dia 23. Além das 156 cidades, houve a renovação para o município de Salvador e para o Estado da Bahia. Em todos os casos, o prazo se estende até 30 de junho.

No último dia 12, a Prefeitura de Inhambupe publicou o Decreto nº 84/2021 reiterando o Decreto nº Decreto de nº 66/2020 que decretou Estado de Calamidade Pública para enfrentamento da pandemia de Coronavírus. 

No último dia 22, a ALBA renovou o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos pelo Decreto nº 2455/2021 para 156 municípios baianos devido à pandemia da Covid-19.

Inhambupe que está localizado a aproximadamente 160 km de Salvador, teve seu decreto reconhecido e o Estado de Calamidade se estende até dia 30 de junho/2021. Com pesquisa na ALBA / Foto David Gouveia


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 

 Art. 1º - Fica renovado, até o dia 30 de junho de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos integrantes da relação constante do Anexo Único deste Decreto, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31, todos da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação a cada Município, a partir da data do encaminhamento à Assembleia, do respectivo ofício para reconhecimento do estado de calamidade pública. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 2021.

 Deputado NELSON LEAL 

 Presidente 

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