A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, com base em argumentações do Ministério Público Federal, que terá continuidade a ação penal que processa o ex-gestor de Alagoinhas Paulo Cezar e outros réus – Antônio José Picolé de Oliveira, Genival da Costa Paz, Alex Ruaro Alves de Oliveira, Josemar Mário de Souza Almeida e Antônio Cezar Oliveira de Jesus. A informação é do portal Alagoinhas Hoje.
Com a decisão unânime do TRF-1 (negação do habeas corpus em favor de PC), o ex-prefeito volta à situação de origem na ação penal: continua sendo réu por supostos desvios de recursos públicos e fraudes em processos licitatórios do transporte escolar, aguardando a sentença da Justiça Federal de Alagoinhas.
Na reta final da campanha de 2020, após decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que suspendeu apenas a tramitação da ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado por sua defesa, o ex-prefeito Paulo Cezar alegou que havia sido inocentado, argumento que não condizia com a verdade.
Especialistas em direito criminal avaliam que a condenação do ex-prefeito e dos envolvidos na ação penal é esperada, em função das provas colhidas pela Polícia Federal e da delação do réu Alex Ruaro, que foi solto em janeiro.
Em um trecho do parecer, o Ministério Público Federal argumenta: “No caso, o paciente foi denunciado por crimes licitatórios no estado da Bahia e também responde por atos de improbidade administrativa, como autoridade municipal, em razão de ser o responsável legal pelo certame licitatório e pela contratação efetiva da empresa privada prestadora do serviço público na condição de chefe do Poder Executivo”.
Na sequência de sua argumentação, o MPF assinala: “Há, assim, inquérito policial com vasta investigação, suficiente para identificar a provável autoria e materialidade das condutas imputadas ao paciente, apto a comprovar o legítimo recebimento da denúncia”.
O paciente é o ex-prefeito Paulo Cezar Simões Silva.
Leia abaixo a íntegra do acórdão do TRF-1.
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