Aos seis meses, o Governo de Inhambupe estabeleceu, nesta quarta-feira (30), medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito do município, por meio do Decreto Nº 383/2021. Os Órgãos da Administração Pública Municipal devem adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento.
As medidas visam adequar o município a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a receitas e despesas.
Entre os considerando estão:
“As dificuldades financeiras que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado da Bahia e neste Município de Inhambupe”
“A obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos contidos no § ío do artigo 10 da Lei Complementar de no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ”
“Ações em combate à pandemia da Covi-19, que gerou o implemento de ações para o enfrentamento das demandas inerentes às ações de saúde e combate à pandemia ”
Pelas medidas anunciadas deverão suspender:
Nomeações de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição de exonerações e em caso de essencial interesse público, ainda assim, com autorização expressa do Prefeito Municipal;
Afastamentos ou cedência de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;
Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
Férias, quando implicarem em substituições ou convocações, sendo concedidas em caráter excepcional e com autorização do Prefeito Municipal;
Fica suspenso temporariamente o pagamento de gratificações de todos os servidores municipais, salvo para aquelas concedidas com base no art. '18, ll, da Lei Complementar Municipal n.001/2009 e no art.71, da Lei Complementar Municipal n. 0212016.
Os secretários municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com o setor financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.
O Decreto assinado pelo Prefeito Fortunato Costa, em seu segundo mandato, está no Diário Oficial na página 10.
Fonte: RL News
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