Prefeitura de Inhambupe decreta medidas para contenção de gastos - Se Liga na Informação





Prefeitura de Inhambupe decreta medidas para contenção de gastos

Compartilhar isso

 


Aos seis meses, o Governo de Inhambupe estabeleceu, nesta quarta-feira (30), medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito do município, por meio do Decreto Nº 383/2021. Os Órgãos da Administração Pública Municipal devem adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento.

As medidas visam adequar o município a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a receitas e despesas.

Entre os considerando estão:

As dificuldades financeiras que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado da Bahia e neste Município de Inhambupe

A obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos contidos no § ío do artigo 10 da Lei Complementar de no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ”

Ações em combate à pandemia da Covi-19, que gerou o implemento de ações para o enfrentamento das demandas inerentes às ações de saúde e combate à pandemia ”

Pelas medidas anunciadas deverão suspender:

Nomeações de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição de exonerações e em caso de essencial interesse público, ainda assim, com autorização expressa do Prefeito Municipal;

Afastamentos ou cedência de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;

Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

Férias, quando implicarem em substituições ou convocações, sendo concedidas em caráter excepcional e com autorização do Prefeito Municipal;

Fica suspenso temporariamente o pagamento de gratificações de todos os servidores municipais, salvo para aquelas concedidas com base no art. '18, ll, da Lei Complementar Municipal n.001/2009 e no art.71, da Lei Complementar Municipal n. 0212016.

Os secretários municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com o setor financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.

O Decreto assinado pelo Prefeito Fortunato Costa, em seu segundo mandato, está no Diário Oficial na página 10.   


Fonte: RL News

Nenhum comentário:

Postar um comentário