O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, relativas ao exercício de 2019. Isso por que o gestor teria extrapolado o limite de 54% para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão ainda imputou ao gestor uma multa de R$64.800,00, valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF.
Fortunato Costa ainda foi multado em R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Na mesma sessão, que ocorreu eletronicamente, nesta quarta-feira (17), os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas das prefeituras de Poções e Candeal.
Em relação às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. De acordo com o TCM, a cidade apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. Informações, TCM, Ba /
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