A partir de hoje (10) eleitor só pode ser preso em flagrante - Se Liga na Informação





A partir de hoje (10) eleitor só pode ser preso em flagrante

Compartilhar isso



A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.. 

A Lei 4.734/65 em seu Art. 236 confirma: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

 

A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024. Em Inhambupe, mais de 27 mil eleitores devem ir às urnas. 

A mesma lei serve também para candidatos a prefeito ou vereador nas eleições, que não podem ser presos até o dia da votação. A diferença é que o prazo para os candidatos é maior e já estava valendo desde o dia 31 de outubro — 15 dias antes das eleições. Fonte: RL News/Com pesquisa e informações, G1 / NCS 

Nenhum comentário:

Postar um comentário